CÓDIGO 605-02 Gravíssima 7 R$ 293,47

Avançar o sinal de parada obrigatória.

Tipificação do Enquadramento Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória, exceto onde houver sinalização que permita a livre conversão à direita prevista no art. 44-A deste Código.

Amparo Legal no Código de Trânsito Brasileiro

Art. 208. — Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória, exceto onde houver sinalização que permita a livre conversão à direita prevista no art. 44-A deste Código

Ver Artigo 208 no CTB
Valor da Multa R$ 293,47
Pontos CNH 7 Pontuação regular
Infrator Condutor Responsabilidade legal
Competência Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.
Penalidade Legal

Multa

Medida Administrativa

Não

Forma de Constatação: Possível sem abordagem.

Quando Autuar (Regras de Fiscalização)

Na existência da placa R-1 ou R-21, não havendo imobilização total do veículo:
antes da área de conflito do cruzamento, na inexistência da linha de retenção;
antes da linha de retenção.
Veículo que não atender à ordem de parada obrigatória emanada pelo agente, por meio de gesto regulamentar, acompanhado ou não de sinal sonoro.

Quando NÃO Autuar (Exceções e Não Enquadramentos)

Na falta ou deficiência da sinalização vertical (a linha de retenção não é obrigatória).
Veículo que faz a conversão à direita, quando houver sinalização que permita a livre conversão à direita.
Veículo que deixar de dar preferência de passagem a pedestre ou a veículo não motorizado, quando houver sinalização de livre-conversão à direita, utilizar os enquadramentos específicos conforme o caso, art. 214.
Avançar o sinal vermelho do semáforo, utilizar enquadramento específico: 605-01, art. 208.
Condutor que desobedecer ordem verbal ou sonora, dada pela autoridade de trânsito ou de seus agentes, utilizar enquadramento específico: 583-50, art. 195.
Quando utilizado sistema automático não metrológico, para os veículos elencados no inciso VII, do art. 29 do CTB, desde que caracterizados externamente por pintura ou plotagem.

Definições e Procedimentos Operacionais

1
ÁREA DE CRUZAMENTO = INTERSEÇÃO – para fins de fiscalização é a área formada pelo cruzamento, entroncamento ou bifurcação de duas ou mais vias, compreendendo calçada e pista de rolamento.
2
ÁREA DE CONFLITO VEICULAR - para fins de fiscalização é a área formada somente pelas pistas de rolamento de uma interseção.
3
LINHA DE RETENÇÃO (LRE): indica ao condutor o local limite em que deve parar o veículo, pintada na cor branca.
4
A placa R-1 (Parada Obrigatória) assinala ao condutor que ele deve parar seu veículo antes de entrar ou cruzar a via.
5
Para os fins desta ficha, os gestos dos agentes são aqueles previstos no Decreto nº 86.714/1981, e mostrados no item 2 das “Informações Complementares”.
6
GESTOS DE AGENTES -movimentos convencionais de braço, adotados exclusivamente pelos agentes de autoridades de trânsito nas vias, para orientar, indicar o direito de passagem dos veículos ou pedestres ou emitir ordens, sobrepondo-se ou completando outra sinalização ou norma constante deste Código.

Exemplos de Observações para Preenchimento do AIT

“Condutor transpôs a sinalização da placa R-1 aposta visivelmente sobre a via.”
“Condutor não obedeceu a ordem de parada obrigatória emanada pelo agente, através de gesto convencional.”
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Base Normativa & E-E-A-T

Fontes Oficiais Consultadas

Legislação Federal Vigente
LEI FEDERAL Planalto

Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Lei nº 9.503/1997 e alterações

Institui as diretrizes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), normas de circulação e conduta, registro, habilitação, infrações e crimes de trânsito.

Presidência da República Acessar
NORMA REGULAMENTADORA Gov.br

Resoluções do CONTRAN

Conselho Nacional de Trânsito

Órgão máximo normativo e consultivo responsável por regulamentar os artigos do CTB, diretrizes de sinalização, segurança veicular e habilitação.

Min. dos Transportes Acessar
MANUAL OPERACIONAL SENATRAN

Manual de Fiscalização (MBFT)

Resolução CONTRAN nº 985/2022

Estabelece os procedimentos práticos de autuação, fichas individuais de enquadramento, competências de agentes e aplicação de medidas administrativas.

Fiscalização Oficial Acessar

Aviso Legal e Educativo: As informações e análises disponibilizadas na Biblioteca do CTB têm caráter estritamente educativo, didático e de utilidade pública para motoristas e profissionais. O conteúdo fundamenta-se nos textos legais oficiais vigentes na data de consulta, mas não substitui publicações do Diário Oficial da União nem consultas jurídicas formais perante as autoridades do Sistema Nacional de Trânsito ou o Poder Judiciário.

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