CÓDIGO 597-50 Grave 5 R$ 195,23

Deixar de parar no acostamento à direita, p/ cruzar pista ou entrar à esquerda.

Tipificação do Enquadramento Deixar de parar o veículo no acostamento à direita, para aguardar a oportunidade de cruzar a pista ou entrar à esquerda, onde não houver local apropriado para operação de retorno.

Amparo Legal no Código de Trânsito Brasileiro

Art. 204. — Deixar de parar o veículo no acostamento à direita, para aguardar a oportunidade de cruzar a pista ou entrar à esquerda, onde não houver local apropriado para operação de retorno

Ver Artigo 204 no CTB
Valor da Multa R$ 195,23
Pontos CNH 5 Pontuação regular
Infrator Condutor Responsabilidade legal
Competência Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.
Penalidade Legal

Multa

Medida Administrativa

Não

Forma de Constatação: Possível sem abordagem.

Quando Autuar (Regras de Fiscalização)

Entrar no acostamento e cruzar a pista ou entrar à esquerda sem levar o veículo à velocidade zero.
Em via dotada de acostamento, levar o veículo à velocidade zero na pista de rolamento e entrar à esquerda.
Em via dotada de acostamento, veículo circulando na pista de rolamento, entrar a esquerda.

Quando NÃO Autuar (Exceções e Não Enquadramentos)

Em vias não dotadas de acostamento utilizar enquadramento específico: 585-11 ou 585-12, art. 197.

Definições e Procedimentos Operacionais

1
Art. 37. Nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retorno deverão ser feitas nos locais apropriados e, onde estes não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança.
2
ACOSTAMENTO: parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim.

Exemplos de Observações para Preenchimento do AIT

“O condutor deixou de parar no acostamento à direita para cruzar a pista à esquerda com segurança.”
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Base Normativa & E-E-A-T

Fontes Oficiais Consultadas

Legislação Federal Vigente
LEI FEDERAL Planalto

Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Lei nº 9.503/1997 e alterações

Institui as diretrizes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), normas de circulação e conduta, registro, habilitação, infrações e crimes de trânsito.

Presidência da República Acessar
NORMA REGULAMENTADORA Gov.br

Resoluções do CONTRAN

Conselho Nacional de Trânsito

Órgão máximo normativo e consultivo responsável por regulamentar os artigos do CTB, diretrizes de sinalização, segurança veicular e habilitação.

Min. dos Transportes Acessar
MANUAL OPERACIONAL SENATRAN

Manual de Fiscalização (MBFT)

Resolução CONTRAN nº 985/2022

Estabelece os procedimentos práticos de autuação, fichas individuais de enquadramento, competências de agentes e aplicação de medidas administrativas.

Fiscalização Oficial Acessar

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