CÓDIGO 589-40 Média 4 R$ 130,16

Deixar de guardar a distância lateral de 1,50 m ao passar/ultrapassar bicicleta.

Tipificação do Enquadramento Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinquenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta.

Amparo Legal no Código de Trânsito Brasileiro

Art. 201. — Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta

Ver Artigo 201 no CTB
Valor da Multa R$ 130,16
Pontos CNH 4 Pontuação regular
Infrator Condutor Responsabilidade legal
Competência Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.
Penalidade Legal

Multa

Medida Administrativa

Não

Forma de Constatação: Possível sem abordagem.

Quando Autuar (Regras de Fiscalização)

Veículo que mantiver distância lateral visivelmente inferior a 1,5 m ao passar ou ultrapassar ciclista.

Quando NÃO Autuar (Exceções e Não Enquadramentos)

Condutor que não reduzir a velocidade de forma compatível ao ultrapassar ciclista utilizar enquadramento específico 638-60, art 220, XIII.

Definições e Procedimentos Operacionais

1
Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.
2
Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas: [...] XI - todo condutor ao efetuar a ultrapassagem deverá: [...] b) afastar-se do usuário ou usuários aos quais ultrapassa, de tal forma que deixe livre uma distância lateral de segurança. [...] § 2º Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.

Exemplos de Observações para Preenchimento do AIT

“O veículo passou pelo ciclista mantendo distância visivelmente inferior a 1,5 m.”
“O veículo ultrapassou o ciclista mantendo distância visivelmente inferior a 1,5 m.”
“O veículo manteve distância visivelmente inferior a 1,5 m, forçando o ciclista a alterar seu percurso.”
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Base Normativa & E-E-A-T

Fontes Oficiais Consultadas

Legislação Federal Vigente
LEI FEDERAL Planalto

Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Lei nº 9.503/1997 e alterações

Institui as diretrizes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), normas de circulação e conduta, registro, habilitação, infrações e crimes de trânsito.

Presidência da República Acessar
NORMA REGULAMENTADORA Gov.br

Resoluções do CONTRAN

Conselho Nacional de Trânsito

Órgão máximo normativo e consultivo responsável por regulamentar os artigos do CTB, diretrizes de sinalização, segurança veicular e habilitação.

Min. dos Transportes Acessar
MANUAL OPERACIONAL SENATRAN

Manual de Fiscalização (MBFT)

Resolução CONTRAN nº 985/2022

Estabelece os procedimentos práticos de autuação, fichas individuais de enquadramento, competências de agentes e aplicação de medidas administrativas.

Fiscalização Oficial Acessar

Aviso Legal e Educativo: As informações e análises disponibilizadas na Biblioteca do CTB têm caráter estritamente educativo, didático e de utilidade pública para motoristas e profissionais. O conteúdo fundamenta-se nos textos legais oficiais vigentes na data de consulta, mas não substitui publicações do Diário Oficial da União nem consultas jurídicas formais perante as autoridades do Sistema Nacional de Trânsito ou o Poder Judiciário.

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