CÓDIGO 581-91 Gravíssima 7 R$ 880,41

Transitar com o veículo em calçadas, passeios.

Tipificação do Enquadramento Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos.

Amparo Legal no Código de Trânsito Brasileiro

Art. 193. — Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos

Ver Artigo 193 no CTB
Valor da Multa R$ 880,41 Fator Multiplicador 3×
Pontos CNH 7 Pontuação regular
Infrator Condutor Responsabilidade legal
Competência Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.
Penalidade Legal

Multa (3x)

Medida Administrativa

Não

Forma de Constatação: Possível sem abordagem.

Quando Autuar (Regras de Fiscalização)

Veículo que transitar, total ou parcialmente, sobre calçada ou passeio.
Veículo que transitar no avanço do passeio delimitado por sinalização ou por elemento físico separador.
Veículo automotor sendo empurrado pelo condutor ou por outras pessoas, ligado ou desligado, de forma intencional, pela calçada ou passeio, desde que não caracterizado pane ou defeito mecânico.
Veículo automotor que transitar sobre calçada ou passeio sinalizada como espaço partilhado ou compartilhado entre ciclistas e pedestres (placas R-36a, R-36b ou R-36c).

Quando NÃO Autuar (Exceções e Não Enquadramentos)

Veículo que adentre ou saia de lotes lindeiros, inclusive postos de abastecimento, mesmo que não abasteça.
Conduzir bicicletas sobre passeios não permitidos, utilizar enquadramento específico: 744-71, art. 255.
Retorno passando sobre calçada ou passeio, utilizar enquadramento específico: 601-71, art. 206, III.

Definições e Procedimentos Operacionais

1
Art. 59. Desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, será permitida a circulação de bicicletas nos passeios.
2
Veículo transitando sobre a calçada ou passeio, em sentido contrário ao da faixa de trânsito adjacente, utilizar, concomitantemente, enquadramento específico: 572-00, art. 186, I ou 573-80, art. 186, II.
3
CALÇADA - parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins.
4
PASSEIO - parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas.
5
ESPAÇO COMPARTILHADO COM PEDESTRES - espaço da via pública destinado prioritariamente aos pedestres onde os ciclistas compartilham a mesma área de circulação, desde que devidamente sinalizado.
6
VIA - superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central.

Exemplos de Observações para Preenchimento do AIT

“O veículo transitou com duas rodas sobre a calçada.”
“O veículo transitou no avanço do passeio devidamente sinalizado.”
“Condutor empurrava motocicleta de forma intencional, não caracterizando defeito mecânico.”
“O veículo transitou sobre o passeio do nº “X” ao nº “Y”.”
Sinalização Regulamentar Relacionada

Placa(s) associada(s) a este enquadramento

O desrespeito ou a inobservância da sinalização abaixo fundamenta a caracterização desta infração conforme as fichas técnicas do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT).

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Base Normativa & E-E-A-T

Fontes Oficiais Consultadas

Legislação Federal Vigente
LEI FEDERAL Planalto

Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Lei nº 9.503/1997 e alterações

Institui as diretrizes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), normas de circulação e conduta, registro, habilitação, infrações e crimes de trânsito.

Presidência da República Acessar
NORMA REGULAMENTADORA Gov.br

Resoluções do CONTRAN

Conselho Nacional de Trânsito

Órgão máximo normativo e consultivo responsável por regulamentar os artigos do CTB, diretrizes de sinalização, segurança veicular e habilitação.

Min. dos Transportes Acessar
MANUAL OPERACIONAL SENATRAN

Manual de Fiscalização (MBFT)

Resolução CONTRAN nº 985/2022

Estabelece os procedimentos práticos de autuação, fichas individuais de enquadramento, competências de agentes e aplicação de medidas administrativas.

Fiscalização Oficial Acessar

Aviso Legal e Educativo: As informações e análises disponibilizadas na Biblioteca do CTB têm caráter estritamente educativo, didático e de utilidade pública para motoristas e profissionais. O conteúdo fundamenta-se nos textos legais oficiais vigentes na data de consulta, mas não substitui publicações do Diário Oficial da União nem consultas jurídicas formais perante as autoridades do Sistema Nacional de Trânsito ou o Poder Judiciário.

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