Transitar pela contramão de direção em via com duplo sentido de circulação.
Tipificação do Enquadramento Transitar pela contramão de direção em vias com duplo sentido de circulação, exceto para ultrapassar outro veículo e apenas pelo tempo necessário, respeitada a preferência do veículo que transitar em sentido contrário.
Art. 186, I. — Transitar pela contramão de direção em
Multa
Não
Quando Autuar (Regras de Fiscalização)
Quando NÃO Autuar (Exceções e Não Enquadramentos)
Definições e Procedimentos Operacionais
Exemplos de Observações para Preenchimento do AIT
Placa(s) associada(s) a este enquadramento
O desrespeito ou a inobservância da sinalização abaixo fundamenta a caracterização desta infração conforme as fichas técnicas do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT).
Sentido Proibido
Proíbe a entrada ou trânsito de qualquer veículo no sentido indicado.
Sentido de Circulação da Via ou Pista
Indica que a via ou pista possui sentido único de circulação.
Duplo Sentido de Circulação
Regulamenta que a via ou pista passa a operar em sentido duplo de circulação.
Sentido de Circulação na Rotatória
Obriga a circulação no sentido anti-horário em praças e rotatórias.