CÓDIGO 517-70 Gravíssima 7 R$ 293,47

Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa com estado físico ou psíquico sem condições de dirigir com segurança.

Tipificação do Enquadramento

Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança.

Amparo Legal no Código de Trânsito Brasileiro

Art. 166. — Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança

Ver Artigo 166 no CTB
Valor da Multa R$ 293,47
Pontos CNH 7 Pontuação regular
Infrator Proprietário Responsabilidade legal
Competência Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário.
Penalidade Legal

Multa

Medida Administrativa

Não

Forma de Constatação: Mediante Abordagem.

Quando Autuar (Regras de Fiscalização)

Proprietário que confia/entrega a direção do veículo a condutor sem condições de dirigi-lo com segurança, por seu estado físico/psíquico, como, por exemplo:
- condutor com sono ou fadiga excessivos;
- condutor com um (ou mais) dos braços/pernas quebrados ou imobilizados;
- condutor com elevado estado febril;
- condutor descompensado psicologicamente devido a grande choque emocional.
Proprietário que confia ou entrega a direção do veículo a condutor sob influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
Proprietário que confia ou entrega a direção do veículo a condutor descumprindo uma das seguintes restrições médicas, previstas quando da concessão/renovação do documento de habilitação:
vedado dirigir em rodovias e vias de trânsito rápido;
vedado dirigir após o pôr-do-sol.
Proprietário que confia ou entrega a direção do veículo a condutor com restrição administrativa de impedimento por inaptidão, registrado em seu prontuário por solicitação do INSS.

Quando NÃO Autuar (Exceções e Não Enquadramentos)

Proprietário que confia ou entrega a direção do veículo a pessoa que não estiver fazendo o uso de lentes corretoras de visão (óculos ou lentes de contato), conforme exigido no documento de habilitação, utilizar enquadramento específico: 510-01, art. 163 c/c 162, VI, ou 515-01, art. 164 c/c 162, VI.
Proprietário que confia ou entrega a direção do veículo a pessoa que não estiver fazendo o uso de prótese auditiva (aparelho auxiliar de audição), conforme exigido no documento de habilitação, utilizar enquadramento específico: 510-02, art. 163 c/c 162, VI, ou 515-02, art. 164 c/c 162, VI.
Proprietário que confia ou entrega a direção do veículo a pessoa que não estiver fazendo o uso de aparelho auxiliar de prótese física, utilizar enquadramento específico: 510-03, art. 163 c/c 162, VI; ou 515-03, art. 164 c/c 162, VI.
Proprietário que confia ou entrega a direção de veículo sem uma ou mais adaptações que constam no documento de habilitação do condutor, utilizar enquadramento específico: 510-04, art. 163 c/c 162, VI ou 515-04, art. 164 c/c 162, VI.

Definições e Procedimentos Operacionais

1
A conduta "entregar" exige a presença do proprietário junto ao condutor, no momento da abordagem.
2
A conduta "confiar" caracteriza-se pela entrega da chave ao condutor, pelo proprietário do veículo e por sua ausência, no momento da abordagem.
3
Para que seja caracterizada a conduta de "confiar", o agente de autoridade de trânsito deve constatar que a alteração do estado físico e mental do condutor se deu antes do ato de confiar a direção.
4
A autuação neste enquadramento deve ser precedida pela lavratura de auto de infração pelos enquadramentos: 516-91 ou 516-92 - art.165; 583-50 - art. 195; ou 733-10 - art. 252, III.
5
Em caso de indícios de infração penal, noticiar o fato à autoridade competente, para o registro da ocorrência.
6
Para os fins deste artigo, o proprietário do veículo é a pessoa física ou jurídica, registrada como tal, no banco de dados oficial do órgão executivo de trânsito do estado ou do Distrito Federal onde o veículo está registrado, salvo os casos previstos no item 7, a seguir.
7
Em caso de veículo objeto de penhor ou de contrato de arrendamento mercantil, comodato, aluguel ou arrendamento não vinculado ao financiamento do veículo, o possuidor, registrado no órgão executivo de trânsito do estado ou Distrito Federal, inclusive o condutor principal, equipara-se ao proprietário do veículo.

Exemplos de Observações para Preenchimento do AIT

“Condutor com membro superior imobilizado.”
“Condutor em visível estado de alteração psicológica.”
“Condutor com visíveis sinais de fadiga/sono.”
“Condutor com problema de visão/audição temporário.”
“Condutor sob influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.”
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Base Normativa & E-E-A-T

Fontes Oficiais Consultadas

Legislação Federal Vigente
LEI FEDERAL Planalto

Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Lei nº 9.503/1997 e alterações

Institui as diretrizes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), normas de circulação e conduta, registro, habilitação, infrações e crimes de trânsito.

Presidência da República Acessar
NORMA REGULAMENTADORA Gov.br

Resoluções do CONTRAN

Conselho Nacional de Trânsito

Órgão máximo normativo e consultivo responsável por regulamentar os artigos do CTB, diretrizes de sinalização, segurança veicular e habilitação.

Min. dos Transportes Acessar
MANUAL OPERACIONAL SENATRAN

Manual de Fiscalização (MBFT)

Resolução CONTRAN nº 985/2022

Estabelece os procedimentos práticos de autuação, fichas individuais de enquadramento, competências de agentes e aplicação de medidas administrativas.

Fiscalização Oficial Acessar

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