CÓDIGO 516-91 Gravíssima Não computável R$ 2.934,70 Suspensão da CNH

Dirigir sob a influência de álcool.

Tipificação do Enquadramento

Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.

Amparo Legal no Código de Trânsito Brasileiro

Art. 165. — Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência

Ver Artigo 165 no CTB
Valor da Multa R$ 2.934,70 Fator Multiplicador 10×
Pontos CNH Não computável Sem cômputo de pontos
Infrator Condutor Responsabilidade legal
Competência Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário.
Penalidade Legal

Multa (10 vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.

Medida Administrativa

Recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270 do CTB. (Vide a Parte Geral deste Manual).

Forma de Constatação: Mediante abordagem.

Quando Autuar (Regras de Fiscalização)

Condutor que apresentar concentração de álcool igual ou superior a 0,05 miligrama de álcool por litro de ar alveolar expirado (0,05 mg/L - medição realizada - MR) em teste de etilômetro.
Condutor que se recusar a se submeter ao teste do etilômetro ou a qualquer dos procedimentos previstos no art. 277 e que apresentar dois ou mais sinais de alteração da capacidade psicomotora, pelo uso do álcool, descritos no respectivo termo de constatação.
Condutor que, submetido a exame de sangue, apresentar qualquer concentração de álcool por litro de sangue.

Quando NÃO Autuar (Exceções e Não Enquadramentos)

Condutor que, em teste de etilômetro, apresentou concentração de álcool igual ou inferior a 0,04 mg/L de ar alveolar (medição realizada -MR).
Condutor dirigindo veículo sob influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, utilizar enquadramento específico: 516-92, art. 165.
Condutor que se recusar a se submeter ao teste do etilômetro ou a qualquer dos procedimentos previstos no art. 277 e não apresentar sinais ou apresentar apenas um sinal da alteração da capacidade psicomotora, utilizar enquadramento específico: 757-90, art. 165-A.
Condutor dirigindo o veículo com incapacidade física ou mental temporária, que comprometa a segurança do trânsito, utilizar enquadramento específico: 733-10, art. 252, III.

Definições e Procedimentos Operacionais

1
ETILÔMETRO - aparelho destinado à medição do teor alcoólico no ar alveolar.
2
AR ALVEOLAR - ar expirado pela boca de um indivíduo, originário dos alvéolos pulmonares.
3
Do resultado do etilômetro (medição realizada - MR) deverá ser descontada margem de tolerância, que será o erro máximo admissível, conforme legislação metrológica, de acordo com a “Tabela de Valores Referenciais para Etilômetro” constante em normativo do Contran.
4
Para se constatar a alteração da capacidade psicomotora do condutor deverá ser considerado não somente um sinal, mas um conjunto de sinais que comprovem que ele se encontra sob a influência de álcool, podendo, ainda, serem utilizados, prova testemunhal, imagem, vídeo ou qualquer outro meio de prova em direito admitido.
5
Os sinais de alteração da capacidade psicomotora estão descritos em normativo do Contran e devem constar no AIT ou em termo específico que acompanhe o auto.
6
Quando o teste do etilômetro apresentar valor igual ou superior a 0,34mg/L de ar alveolar (MR), ou quando o condutor apresentar dois ou mais sinais de alteração da capacidade psicomotora, caracteriza-se a infração penal prevista no art. 306 do CTB e o condutor deve ser conduzido à autoridade competente.
7
Em caso de não apresentação de condutor habilitado, o veículo deverá ser encaminhado ao local definido pelo órgão autuador.
8
É vedada a lavratura simultânea de Autos de Infração com base nos artigos 165 e 165-A, na mesma abordagem.
9
O condutor deverá se submeter ao teste ou exame solicitado pelo agente da autoridade de trânsito, no momento da abordagem, cuja recusa a qualquer deles sujeitará o infrator à infração do art. 165 ou 165-A do CTB, conforme o caso.
10
Será considerado como recusa, a simulação do sopro por parte do usuário durante o teste com etilômetro, o que poderá configurar infração do art. 165 ou 165-A, conforme o caso.
11
É permitida a lavratura da infração do art. 165 no caso de atendimento de sinistros de trânsito, desde que seja possível ao condutor realizar o teste ou apresente dois ou mais sinais de alteração da capacidade psicomotora. Neste caso, o horário da infração é o horário em que efetivamente foi realizado o teste ou constato os sinais, sendo que o horário do sinistro deve ser registrado no campo de observações.
12
Em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses, a multa aplica-se em dobro.

Exemplos de Observações para Preenchimento do AIT

“Condutor realizou teste de etilômetro, tendo como resultado 0,20 mg/L de álcool por litro de ar alveolar. Etilômetro aferido pelo Inmetro.”
“Condutor se recusou a se submeter ao teste do etilômetro marca xx, modelo xx e nº de série xx, apresentando dois ou mais sinais de alteração da capacidade psicomotora, conforme termo de constatação que acompanha o AIT.”
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Base Normativa & E-E-A-T

Fontes Oficiais Consultadas

Legislação Federal Vigente
LEI FEDERAL Planalto

Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Lei nº 9.503/1997 e alterações

Institui as diretrizes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), normas de circulação e conduta, registro, habilitação, infrações e crimes de trânsito.

Presidência da República Acessar
NORMA REGULAMENTADORA Gov.br

Resoluções do CONTRAN

Conselho Nacional de Trânsito

Órgão máximo normativo e consultivo responsável por regulamentar os artigos do CTB, diretrizes de sinalização, segurança veicular e habilitação.

Min. dos Transportes Acessar
MANUAL OPERACIONAL SENATRAN

Manual de Fiscalização (MBFT)

Resolução CONTRAN nº 985/2022

Estabelece os procedimentos práticos de autuação, fichas individuais de enquadramento, competências de agentes e aplicação de medidas administrativas.

Fiscalização Oficial Acessar

Aviso Legal e Educativo: As informações e análises disponibilizadas na Biblioteca do CTB têm caráter estritamente educativo, didático e de utilidade pública para motoristas e profissionais. O conteúdo fundamenta-se nos textos legais oficiais vigentes na data de consulta, mas não substitui publicações do Diário Oficial da União nem consultas jurídicas formais perante as autoridades do Sistema Nacional de Trânsito ou o Poder Judiciário.

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