CÓDIGO 512-62 Gravíssima 7 R$ 880,41

Permitir posse ou condução do veículo a pessoa com CNH, PPD ou ACC com suspensão do direito de dirigir.

Tipificação do Enquadramento

Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via.

Amparo Legal no Código de Trânsito Brasileiro

Art. 164 c/c 162, II. — Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via

Ver Artigo 164 no CTB
Valor da Multa R$ 880,41 Fator Multiplicador 3×
Pontos CNH 7 Pontuação regular
Infrator Proprietário Responsabilidade legal
Competência Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário.
Penalidade Legal

Multa (3X)

Medida Administrativa

Retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. (Vide Parte Geral deste Manual).

Forma de Constatação: Mediante abordagem.

Quando Autuar (Regras de Fiscalização)

Proprietário ausente ou pessoa jurídica que permitir a posse e condução do veículo por pessoa com suspensão do direito de dirigir, portando ou não o documento de habilitação (CNH/PPD/ACC).

Quando NÃO Autuar (Exceções e Não Enquadramentos)

Proprietário presente, que seja "pessoa física", utilizar enquadramento específico: 507-02, art. 163 c/c 162, II.
Proprietário que permitir a posse e condução do veículo a pessoa com CNH/PPD/ACC cassada há mais de dois anos (considerado inabilitado, conf. § 2º art. 263 do CTB), utilizar enquadramento específico: 511-80, art. 164 c/c 162, I.
Proprietário que permitir a posse e condução do veículo a pessoa com CNH/PPD/ACC cassada há até dois anos, utilizar enquadramento específico: 512-61, art. 164 c/c 162, II.
Quando o proprietário do veículo for o condutor com o direito de dirigir suspenso, utilizar enquadramento específico: 502-92, art. 162, II.

Definições e Procedimentos Operacionais

1
A conduta "entregar" exige a presença do proprietário junto ao condutor, no momento da abordagem.
2
A conduta "permitir" caracteriza-se pela ausência do proprietário junto ao condutor, no momento da abordagem.
3
Em caso de veículo objeto de penhor ou de contrato de arrendamento mercantil, comodato, aluguel ou arrendamento não vinculado ao financiamento do veículo, o possuidor, registrado no órgão executivo de trânsito do Estado ou Distrito Federal, equipara-se ao proprietário do veículo.
4
Adotar providências junto à autoridade competente para o registro do crime do Art. 310 do CTB.
5
A autuação neste enquadramento deve ser precedida pela lavratura do auto da infração no enquadramento 502-92, art. 162, II.

Exemplos de Observações para Preenchimento do AIT

“Lavrado o AIT nº xxxxxxxxxx do art. 162, II.”
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Base Normativa & E-E-A-T

Fontes Oficiais Consultadas

Legislação Federal Vigente
LEI FEDERAL Planalto

Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Lei nº 9.503/1997 e alterações

Institui as diretrizes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), normas de circulação e conduta, registro, habilitação, infrações e crimes de trânsito.

Presidência da República Acessar
NORMA REGULAMENTADORA Gov.br

Resoluções do CONTRAN

Conselho Nacional de Trânsito

Órgão máximo normativo e consultivo responsável por regulamentar os artigos do CTB, diretrizes de sinalização, segurança veicular e habilitação.

Min. dos Transportes Acessar
MANUAL OPERACIONAL SENATRAN

Manual de Fiscalização (MBFT)

Resolução CONTRAN nº 985/2022

Estabelece os procedimentos práticos de autuação, fichas individuais de enquadramento, competências de agentes e aplicação de medidas administrativas.

Fiscalização Oficial Acessar

Aviso Legal e Educativo: As informações e análises disponibilizadas na Biblioteca do CTB têm caráter estritamente educativo, didático e de utilidade pública para motoristas e profissionais. O conteúdo fundamenta-se nos textos legais oficiais vigentes na data de consulta, mas não substitui publicações do Diário Oficial da União nem consultas jurídicas formais perante as autoridades do Sistema Nacional de Trânsito ou o Poder Judiciário.

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