CÓDIGO 510-03 Gravíssima 7 R$ 293,47

Entregar o veículo a pessoa sem aparelho de prótese física.

Tipificação do Enquadramento

Entregar a direção do veículo a pessoa nas condições previstas no artigo anterior.

Amparo Legal no Código de Trânsito Brasileiro

Art. 163 c/c 162, VI. — Entregar a direção do veículo a pessoa nas condições previstas no artigo anterior

Ver Artigo 163 no CTB
Valor da Multa R$ 293,47
Pontos CNH 7 Pontuação regular
Infrator Proprietário Responsabilidade legal
Competência Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário.
Penalidade Legal

Multa

Medida Administrativa

Retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. (Vide Parte Geral deste Manual).

Forma de Constatação: Mediante abordagem.

Quando Autuar (Regras de Fiscalização)

Proprietário que entregar a direção do veículo à pessoa que não estiver fazendo o uso de aparelho auxiliar de prótese física.

Quando NÃO Autuar (Exceções e Não Enquadramentos)

Proprietário ausente ou proprietário "pessoa jurídica", utilizar enquadramento específico: 515-03 art. 164 c/c 162, VI.
Proprietário que entregar a direção do veículo à pessoa com incapacidade física ou mental temporária, que comprometa a segurança do trânsito, utilizar enquadramento específico: 517-70, art. 166.
Proprietário que entregar a direção de veículo sem as adaptações impostas no CRLV e no documento de habilitação, utilizar enquadramento específico: 510-04, art. 163 c/c 162, VI.
Proprietário que entregar a direção do veículo a pessoa que esteja descumprindo quaisquer das seguintes restrições no documento de habilitação: “vedado dirigir em rodovias e vias de trânsito rápido”, “vedado dirigir após o pôr-do-sol” ou “outras restrições”, utilizar enquadramento específico: 517-70, art. 166.
Quando a pessoa que entregou a direção do veículo não for o proprietário, utilizar enquadramento específico: 515-03, art. 164 c/c 162, VI.
Quando o proprietário do veículo for o condutor, utilizar o enquadramento específico: 505-33, art.162, VI.

Definições e Procedimentos Operacionais

1
INAPLICÁVEL no momento, uma vez que não há codificação da prótese física no documento de habilitação.
2
2.. A conduta "entregar" exige a presença do proprietário junto ao condutor, no momento da abordagem.
3
A conduta "permitir" caracteriza-se pela ausência do proprietário junto ao condutor, no momento da abordagem.
4
Em caso de veículo objeto de penhor ou de contrato de arrendamento mercantil, comodato, aluguel ou arrendamento não vinculado ao financiamento do veículo, o possuidor, registrado no órgão executivo de trânsito do Estado ou Distrito Federal, equipara-se ao proprietário do veículo.
5
A autuação neste enquadramento deve ser precedida pela lavratura do auto da infração no enquadramento 505-33, art. 162, VI.

Exemplos de Observações para Preenchimento do AIT

“Lavrado o AIT nº xxxxxxxxxx do art. 162, VI.”
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Base Normativa & E-E-A-T

Fontes Oficiais Consultadas

Legislação Federal Vigente
LEI FEDERAL Planalto

Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Lei nº 9.503/1997 e alterações

Institui as diretrizes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), normas de circulação e conduta, registro, habilitação, infrações e crimes de trânsito.

Presidência da República Acessar
NORMA REGULAMENTADORA Gov.br

Resoluções do CONTRAN

Conselho Nacional de Trânsito

Órgão máximo normativo e consultivo responsável por regulamentar os artigos do CTB, diretrizes de sinalização, segurança veicular e habilitação.

Min. dos Transportes Acessar
MANUAL OPERACIONAL SENATRAN

Manual de Fiscalização (MBFT)

Resolução CONTRAN nº 985/2022

Estabelece os procedimentos práticos de autuação, fichas individuais de enquadramento, competências de agentes e aplicação de medidas administrativas.

Fiscalização Oficial Acessar

Aviso Legal e Educativo: As informações e análises disponibilizadas na Biblioteca do CTB têm caráter estritamente educativo, didático e de utilidade pública para motoristas e profissionais. O conteúdo fundamenta-se nos textos legais oficiais vigentes na data de consulta, mas não substitui publicações do Diário Oficial da União nem consultas jurídicas formais perante as autoridades do Sistema Nacional de Trânsito ou o Poder Judiciário.

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